Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038745
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
MEDIDA DA PENA
CULPA
NÃO EXIGIBILIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Ao proceder à qualificação jurídica dos factos em sede de processo disciplinar a Administração não actua no exercício de poderes discricionários.
II - No processo disciplinar vigora o princípio da culpa, que assim apresenta como um pressuposto subjectivo da infracção disciplinar.
III - O nexo de imputação subjectiva dos factos ao agente pode, em regra verificar-se através da figura do dolo ou da negligência.
IV - A causa de exclusão de culpa prevista na alínea d), do art. 284 do E.T.A.P. Macau tem como campo de aplicação aqueles casos em que o arguido não tem liberdade para actuar de modo diverso.
V - Em sede da fixação da pena variável a Administração actua no exercício de um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00047793
Nº do Documento:SA119970605038745
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1995/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART78 N4 ART88 ART136 ART138 ART279 N2 B C N4 ART214 ART283 ART284 ART314 N3 ART338 N3.
CP82 ART16 N2 ART36.
CONST76 ART266 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PÁG1584.
AC STA PROC26528 DE 1994/02/22.
AC STA PROC----- DE 1993/01/28.
AC STA PROC28187 DE 1990/10/02.
AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PÁG737.
AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.
AC STA PROC25569 DE 1989/04/27.
AC STA PROC28728 DE 1990/04/15.
AC TC 286/86 IN DR IIS DE 1986/11/11.
AC TC 666/94 IN DR IIS DE 1995/02/24.
AC STA DE 1989/10/24 IN AD N363 PÁG317.
AC STA PROC25428 DE 1990/10/21.
AC STA PROC22513 DE 1987/06/02.
AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.
AC STA PROC27611 DE.
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Referência a Doutrina:FERMIANO RATO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLVI PÁG541.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VOLI PÁG444.
VICTOR FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR IN CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL PÁG65.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 3ED PÁG818.
Aditamento:O princípio da proporcionalidade quando aplicado
à medida das penas disciplinares tem a ver com a adequação da pena imposta à gravidade dos factos punidos, só sendo violado quando ocorra manifesta desproporção entre a sanção inflingida e as faltas cometidas, isto é inadequação ostensiva entre a dosimetria adoptada e os interesses públicos a salvaguardar através do exercício da competência disciplinar.