Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01092/02
Data do Acordão:10/16/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
LOTEAMENTO.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Não obsta à oposição de julgados a circunstância das normas aplicadas em cada um dos arestos pertencerem a diplomas legais diferentes desde que sejam idênticas.
II - É o que sucede quando os arestos em confronto apreciaram a caducidade, e os seus efeitos, (idênticos) um do licenciamento de loteamento, previsto no DL nº 400/84, de 31/12, o outro o de obras particulares, constante do DL nº 166/70, de 15/04.
III- Pressuposto necessário para a oposição de acórdãos é a solução perfilhada em cada um deles ter por objecto uma questão fundamental de direito.
IV - Não constitui questão fundamental de direito a interpretação que um dos arestos deu ao requerimento em que o interessado solicitava à Câmara Municipal, após caducidade do licenciamento, a reavaliação deste, no sentido que o mesmo consubstanciava um novo pedido de licenciamento, enquanto o outro concluiu pelo contrário.
Nº Convencional:JSTA00060491
Nº do Documento:SAP2003101601092
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/01/14.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1980/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N4 N5.
ETAF96 ART24 B.
Aditamento: