Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. LOTEAMENTO. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Não obsta à oposição de julgados a circunstância das normas aplicadas em cada um dos arestos pertencerem a diplomas legais diferentes desde que sejam idênticas. II - É o que sucede quando os arestos em confronto apreciaram a caducidade, e os seus efeitos, (idênticos) um do licenciamento de loteamento, previsto no DL nº 400/84, de 31/12, o outro o de obras particulares, constante do DL nº 166/70, de 15/04. III- Pressuposto necessário para a oposição de acórdãos é a solução perfilhada em cada um deles ter por objecto uma questão fundamental de direito. IV - Não constitui questão fundamental de direito a interpretação que um dos arestos deu ao requerimento em que o interessado solicitava à Câmara Municipal, após caducidade do licenciamento, a reavaliação deste, no sentido que o mesmo consubstanciava um novo pedido de licenciamento, enquanto o outro concluiu pelo contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00060491 |
| Nº do Documento: | SAP2003101601092 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/01/14. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1980/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N4 N5. ETAF96 ART24 B. |
| Aditamento: | |