Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS MATRIZ PREDIAL INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL AVALIAÇÃO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | Apesar de um prédio, inscrito na matriz antes da vigência do CIMI, não ter sido transmitido na vigência deste, a norma de direito transitório prevista no art. 15º do DL nº 287/2003, de 12/11, não obsta a que se proceda à actualização da respectiva matriz, por via da ocorrência de alguma das circunstâncias especificadas nas alíneas do nº 1 do art. 13º do CIMI. |
| Nº Convencional: | JSTA00070154 |
| Nº do Documento: | SA2201705030996 |
| Data de Entrada: | 09/02/2016 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | DL 287/2003 DE 12/11 ART15 N10. CIMI03 ART13 N1 D ART37 ART38 ART130. L 60-A/2011 DE 30/11 ART5 ART6. CPPTRIB99 ART250. |
| Aditamento: | |