Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025235
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:O prazo de prescrição das dívidas ao CRSS é, por força do que se dispõe no art.º 14° do DL 103/80, de 10 anos, prazo esse que se inicia no ano imediato àquele em que as mesmas nasceram e que se interrompe, entre outros factores, com a instauração da execução.
Nº Convencional:JSTA00054422
Nº do Documento:SA220000927025235
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANÍBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPTRIB91 ART34 N3.
Aditamento: