Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025235 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | O prazo de prescrição das dívidas ao CRSS é, por força do que se dispõe no art.º 14° do DL 103/80, de 10 anos, prazo esse que se inicia no ano imediato àquele em que as mesmas nasceram e que se interrompe, entre outros factores, com a instauração da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00054422 |
| Nº do Documento: | SA220000927025235 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANÍBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CPTRIB91 ART34 N3. |
| Aditamento: | |