Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02519/24.9BEPRT.SA1
Data do Acordão:03/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:ADJUDICAÇÃO
CAUÇÃO
CADUCIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública.
Nº Convencional:JSTA000P35257
Nº do Documento:SA12026030502519/24
Recorrente:CMPH - DOMUS SOCIAL - EMPRESA DE HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM
Recorrido 1:A..., LDA. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: