Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02519/24.9BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO CAUÇÃO CADUCIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35257 |
| Nº do Documento: | SA12026030502519/24 |
| Recorrente: | CMPH - DOMUS SOCIAL - EMPRESA DE HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM |
| Recorrido 1: | A..., LDA. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |