Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/22.3BEALM.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREGO PÚBLICO REGIME DISCIPLINAR |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, a exclusão da amnistia prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, depende de a infracção disciplinar constituir também crime excluído da amnistia, ou se abrange igualmente infracções sem relevância penal autónoma, designadamente infracções omissivas de membros das forças policiais e de segurança consistentes na falta de comunicação e registo de tratamentos degradantes infligidos por terceiros a cidadãos sob custódia do serviço, atenta a relevância jurídica e social da questão, a sua capacidade de expansão e a ausência de pronúncia deste Supremo Tribunal sobre ela. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36196 |
| Nº do Documento: | SA1202610150821/22 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |