Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/22.3BEALM.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EMPREGO PÚBLICO
REGIME DISCIPLINAR
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, a exclusão da amnistia prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, depende de a infracção disciplinar constituir também crime excluído da amnistia, ou se abrange igualmente infracções sem relevância penal autónoma, designadamente infracções omissivas de membros das forças policiais e de segurança consistentes na falta de comunicação e registo de tratamentos degradantes infligidos por terceiros a cidadãos sob custódia do serviço, atenta a relevância jurídica e social da questão, a sua capacidade de expansão e a ausência de pronúncia deste Supremo Tribunal sobre ela.
Nº Convencional:JSTA000P36196
Nº do Documento:SA1202610150821/22
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: