Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034546
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Aplicada a pena disciplinar de multa por factos ocorridos em 1992 e decretada a amnistia das infracções punidas por iniciativa da Administração que fez chegar ao Tribunal o conhecimento do respectivo despacho, o recurso contencioso que havia sido interposto do despacho que indeferiu o recurso hierárquico da aplicação de tal pena, fica sem objecto devendo decretar-se a extinção da instância, depois de se ter concluído por estarem reunidas as condições para que o despacho que amnistiou as infracções ser próprio e adequado.
Nº Convencional:JSTA00043394
Nº do Documento:SA119950426034546
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:FIGUEIREDO , HUMBERTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/01/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ ART6.
EDF84 ART11.
CPC67 ART287 E.