Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034546 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Aplicada a pena disciplinar de multa por factos ocorridos em 1992 e decretada a amnistia das infracções punidas por iniciativa da Administração que fez chegar ao Tribunal o conhecimento do respectivo despacho, o recurso contencioso que havia sido interposto do despacho que indeferiu o recurso hierárquico da aplicação de tal pena, fica sem objecto devendo decretar-se a extinção da instância, depois de se ter concluído por estarem reunidas as condições para que o despacho que amnistiou as infracções ser próprio e adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043394 |
| Nº do Documento: | SA119950426034546 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/01/13. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ ART6. EDF84 ART11. CPC67 ART287 E. |