Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0895/13.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR UTILIZAÇÃO EDIFICAÇÃO CASO JULGADO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Porque o acórdão recorrido não beneficia de uma fundamentação sólida e consistente que justifique a solução a que chegou e estão em causa questões dotadas de alguma complexidade, cuja decisão suscita sérias dúvidas, é de admitir a revista onde se discute o caso julgado formado pelo saneador e o ónus da prova quanto à não viabilidade técnica ou económica da construção de uma chaminé com a altura legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32725 |
| Nº do Documento: | SA1202410170895/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |