Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025256 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NULIDADE. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico de acto de fixação do lucro tributável em IRC, nos termos do artigo 112° do CIRC, tem efeito suspensivo. II - Por força desse efeito, não pode a Administração Fiscal proceder à liquidação do imposto tomando como base esse lucro, nem exigir coercivamente o imposto liquidado com a mesma base. III - Revogado o acto de fixação do lucro tributável, por via do respectivo recurso hierárquico, é nula a liquidação nele assente, não produzindo quaisquer efeitos, e não podendo, consequentemente, ser exigido o imposto liquidado. IV - A nulidade pode ser declarada pelo tribunal no processo de oposição à correspondente execução fiscal, implicando a sua procedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00054702 |
| Nº do Documento: | SA220001018025256 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | VECONOR-SOC COMERCIAL VEÍCULOS DO NORTE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART92 N1 ART100 ART260 N1 B ART286 N1 E G. CPA91 ART133 N2 I ART134 N1 N2. CIRC88 ART112 N3 N5. |
| Aditamento: | |