Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025256
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NULIDADE.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - O recurso hierárquico de acto de fixação do lucro tributável em IRC, nos termos do artigo 112° do CIRC, tem efeito suspensivo.
II - Por força desse efeito, não pode a Administração Fiscal proceder à liquidação do imposto tomando como base esse lucro, nem exigir coercivamente o imposto liquidado com a mesma base.
III - Revogado o acto de fixação do lucro tributável, por via do respectivo recurso hierárquico, é nula a liquidação nele assente, não produzindo quaisquer efeitos, e não podendo, consequentemente, ser exigido o imposto liquidado.
IV - A nulidade pode ser declarada pelo tribunal no processo de oposição à correspondente execução fiscal, implicando a sua procedência.
Nº Convencional:JSTA00054702
Nº do Documento:SA220001018025256
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:VECONOR-SOC COMERCIAL VEÍCULOS DO NORTE SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART92 N1 ART100 ART260 N1 B ART286 N1 E G.
CPA91 ART133 N2 I ART134 N1 N2.
CIRC88 ART112 N3 N5.
Aditamento: