Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01581/17.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir revista, apesar da divergência decisória das instâncias, se, tendo sido apenas invocado como requisito para a sua admissão a «clara necessidade de uma melhor aplicação do direito», o acórdão recorrido apreciou e decidiu de forma juridicamente lógica e aceitável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29133 |
| Nº do Documento: | SA12022031001581/17 |
| Data de Entrada: | 02/21/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |