Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35303A
Data do Acordão:08/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
LOTEAMENTO
Sumário:I - Incumbe aos requerentes da suspensão de eficácia alegar e demonstrar, embora de forma sumária, quais os concretos e reais prejuízos, em termos de causalidade adequada que lhes advirão da execução do acto e possam ser qualificados como de difícil reparação.
II - Não satisfazem esta incumbência os requerentes que se limitam a referir que da execução do despacho impugnado lhes causará um prejuízo de 200000 contos sem especificação de verbas e sem indicação precisa do nexo de causalidade.*
Nº Convencional:JSTA00040165
Nº do Documento:SA11994080335303A
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:MELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30423-A DE 1992/03/19.