Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35303A |
| Data do Acordão: | 08/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - Incumbe aos requerentes da suspensão de eficácia alegar e demonstrar, embora de forma sumária, quais os concretos e reais prejuízos, em termos de causalidade adequada que lhes advirão da execução do acto e possam ser qualificados como de difícil reparação. II - Não satisfazem esta incumbência os requerentes que se limitam a referir que da execução do despacho impugnado lhes causará um prejuízo de 200000 contos sem especificação de verbas e sem indicação precisa do nexo de causalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040165 |
| Nº do Documento: | SA11994080335303A |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | MELO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30423-A DE 1992/03/19. |