Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/17.2BECBR |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DE DEMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista que incide apenas sobre a improcedência do vício de falta de fundamentação quando, para além das decisões (convergentes) das instâncias se mostrarem lógicas e coerentes e terem adoptado uma solução jurídica que, aparentemente, não é errada, a questão assume, no caso concreto, uma diminuta importância por já ter transitado a decisão de anulação do despacho punitivo, o qual, ainda que venha a ser renovado, terá uma fundamentação distinta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31449 |
| Nº do Documento: | SA120231012022/17 |
| Data de Entrada: | 09/25/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |