Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05557A |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - A execução de acórdão que anulou decisão que ordenou a alteração das regras de determinação da matéria tributável de Contribuição Industrial, mandando aplicar as regras próprias dos contribuintes do grupo B a contribuinte do grupo A, apenas tem efeitos práticos de ordem pecuniária. II - Por isso, a reintegração da ordem jurídica violada a que deve conduzir a execução, não poderá deixar de ter apenas efeitos dessa natureza. III - Está-se, assim, perante uma situação enquadrável no n. 5 do art. 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, em que não é invocável causa legítima de inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050502 |
| Nº do Documento: | SA21998120205557A |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | CARVOEIRO CLUB-ACTIVIDADES TURISTICAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC5557 DE 1997/11/19. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART166 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/15 ART5 ART6 ART7 ART8. LPTA85 ART95 ART96 N1. |