Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05557A
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - A execução de acórdão que anulou decisão que ordenou a alteração das regras de determinação da matéria tributável de Contribuição Industrial, mandando aplicar as regras próprias dos contribuintes do grupo B a contribuinte do grupo A, apenas tem efeitos práticos de ordem pecuniária.
II - Por isso, a reintegração da ordem jurídica violada a que deve conduzir a execução, não poderá deixar de ter apenas efeitos dessa natureza.
III - Está-se, assim, perante uma situação enquadrável no n. 5 do art. 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, em que não é invocável causa legítima de inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00050502
Nº do Documento:SA21998120205557A
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:CARVOEIRO CLUB-ACTIVIDADES TURISTICAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC5557 DE 1997/11/19.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART166 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/15 ART5 ART6 ART7 ART8.
LPTA85 ART95 ART96 N1.