Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007675 |
| Data do Acordão: | 10/11/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS POSSE ADMINISTRATIVA OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL ADMINISTRAÇÃO DIRECTA CONSULTA PUBLICA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode uma Camara Municipal entrar na posse de predio necessitado de obras e mandar proceder a sua execução. II - Não estabelecendo aquele Regulamento regras quanto a forma de dar execução as obras mandadas realizar, não podera deixar de reconhecer-se ser "analogicamente" aplicavel a regra geral estabelecida pelo artigo 360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo quanto as "obras municipais" a que se refere o seu paragrafo 1, n. 1.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018221 |
| Nº do Documento: | SA119681011007675 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1967/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART360 N1 PAR1 PAR2. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 ART166. |