Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007675
Data do Acordão:10/11/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
POSSE ADMINISTRATIVA
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
CONSULTA PUBLICA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode uma Camara Municipal entrar na posse de predio necessitado de obras e mandar proceder a sua execução.
II - Não estabelecendo aquele Regulamento regras quanto a forma de dar execução as obras mandadas realizar, não podera deixar de reconhecer-se ser "analogicamente" aplicavel a regra geral estabelecida pelo artigo
360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo quanto as "obras municipais" a que se refere o seu paragrafo
1, n. 1.*
Nº Convencional:JSTA00018221
Nº do Documento:SA119681011007675
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:GOUVEIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1967/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART360 N1 PAR1 PAR2.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 ART166.