Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001193
Data do Acordão:10/12/1961
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ASSOCIAÇÃO LITERARIA
ASSOCIAÇÃO CIENTIFICA
ESTATUTOS
PERSONALIDADE JURIDICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
RECONHECIMENTO
Sumário:Preceituando o artigo 2, n. 5, alinea a), do Decreto n. 37545, de 8 de Setembro de 1949, que as associações de caracter pedagogico, literario ou cientifico não reguladas por lei especial não poderão funcionar sem que os seus estatutos sejam aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, carece de personalidade juridica e de consequente personalidade judiciaria uma associação daquela natureza cujos estatutos não obtiveram a referida aprovação ministerial.
Nº Convencional:JSTA00000561
Nº do Documento:SAP19611012001193
Data de Entrada:11/04/1960
Recorrente:FED ESPIRITA PORTUGUESA
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG268
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5646.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART5 ART6 ART499 C.
CCIV867 ART1 ART6.
CADM40 ART407 N8.
DL 39660 DE 1954/05/20.
D 37545 DE 1949/09/08 ART2 N5 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/12/03.