Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/18.9BEBRG 0529/18
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A partir da nova redação dada à alínea a) do nº 5 do art. 114º do R.G.I.T., pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a falta de menção do recebimento de IVA na decisão de aplicação de coima, por prestação não entregue à A.T., não é suscetível de provocar nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1, b), do R.G.I.T.
Nº Convencional:JSTA000P25410
Nº do Documento:SA2202001160163/18
Data de Entrada:05/30/2018
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: