Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/18.9BEBRG 0529/18 |
| Data do Acordão: | 01/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | A partir da nova redação dada à alínea a) do nº 5 do art. 114º do R.G.I.T., pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a falta de menção do recebimento de IVA na decisão de aplicação de coima, por prestação não entregue à A.T., não é suscetível de provocar nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1, b), do R.G.I.T. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25410 |
| Nº do Documento: | SA2202001160163/18 |
| Data de Entrada: | 05/30/2018 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |