Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015276
Data do Acordão:01/12/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO
COMERCIANTE
ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PUBLICO
INSCRIÇÃO
Sumário:No regime do Decreto n. 21630, de 1 de Setembro de
1933, era de anular a colecta de contribuição industrial, grupo C, lançada a um revendedor de peixe fresco e marisco pela actividade de "Peixe fresco e marisco (Armazem de)" num concelho onde esse comerciante não ocupava qualquer imovel para o exercicio da sua actividade, mostrando-se ainda que, ocupando o contribuinte um imovel noutro concelho, estava nele colectado por essa actividade e pelas actividades de "Peixe fresco e marisco - Vendedor ambulante, com automovel, em todo o Pais" e "Peixe fresco e marisco - Vendedor em feiras e mercados, sem lugar marcado, em todo o Pais".
Nº Convencional:JSTA00019991
Nº do Documento:SA219660112015276
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:1
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG747
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART48 ART50.
D 21630 DE 1933/09/01 ART1.