Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036095
Data do Acordão:01/10/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ADVOGADO
LEGITIMIDADE
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Nos termos do art. 63 n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados é conferido a estes o direito de examinarem processos dos Tribunais, repartições públicas e pedir certidões desde que esses processos não sejam reservados ou secretos, sem que para tanto tenham que alegar e demonstrar a qualidade de interessado.
II - Nos termos dos arts. 61 a 65 do C.P.A., o legislador passou a tutelar em moldes inovatórios o direito de informação dos administrados, não exigindo a invocação de qualquer fim por parte do interessado.
Nº Convencional:JSTA00043690
Nº do Documento:SA119950110036095
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:LEITE , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART268 N1.
CPA91 ART62 N1 ART63 N1.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14 N2.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
AC STA PROC28201 DE 1990/04/24.
AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA DE 1994/01/27 IN AD N390 PAG656.
Referência a Pareceres:P ORD DOS ADVOGADOS DE 1994/10/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.