Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028567
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JÚRI
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ENTREVISTA
Sumário:I - A obrigação de fundamentação das decisões dos júris em matéria de avaliação curricular de candidatos admitidos a um concurso considera-se satisfeita com a menção dos elementos tidos como relevantes para a classificação atribuída.
II - Este grau de exigência do cumprimento dessa obrigação
é ditado pelo carácter eminentemente subjectivo dos critérios determinantes dessas valorações e pela flexibilidade de tal exigência face aos diferentes tipos de acto administrativo.
III - A referida avaliação curricular, situando-se na zona de "livre apreciação" administrativa, está, em princípio, isenta de controlo contencioso; exceptuam-se os casos de não observância de qualquer aspecto vinculado, de desacerto manifesto ou grosseiro quanto ao fundo, de desvio de poder, ou de erro nos pressupostos.
IV - A realização da entrevista mencionada no art. 26 n. 1 do Dec.-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro não
é obrigatória; mas, recorrendo-se a este método de selecção, é necessário complementá-lo com o recurso a um ou mais dos referidos nas três primeiras alíneas daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00034122
Nº do Documento:SA119920312028567
Data de Entrada:07/10/1990
Recorrente:MEDEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B D ART26 N2 ART32 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20697 DE 1987/06/25.
AC STA PROC21518 DE 1988/01/28.
AC STA PROC 18320 DE 1988/02/25.
AC STA PROC22789 DE 1989/02/09.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.
AC STA PROC22312 DE 1990/03/15.
AC STAP PROC21310 DE 1991/10/08.