Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036072 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Para que os motivos de direito se considerem suficientes, não é necessária a indicação dos preceitos legais, bastando a referência aos princípios legais pertinentes, ao regime jurídico aplicável, ou a um quadro legal determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042199 |
| Nº do Documento: | SA119950509036072 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | AVELINO VAZ LDA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. CPA91 ART49 N1. |