Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040768 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS FUNCIONÁRIO MUNICIPAL TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM SINDICATO |
| Sumário: | I - Os ns. 1 e 6 da Portaria n. 101-A/96, de 4 de Abril, não violam os princípios básicos do sistema retributivo do funcionalismo público, consagrados nos Dec.-Leis ns. 184/89, de 2/7, e 353-A/89, de 16/10, designadamente os arts. 14, 16, n.1, a), 21 e 29 do primeiro diploma, e os artigos 4, n. 1, 21 ns. 1 e 2 e 23 a 25, do segundo. II - O n.1 da mesma Portaria também não viola o art. 10 do Dec.Lei n. 21/96, 19/03, que actualizou o salário mínimo nacional, fixando-o num valor superior ao correspondente ao índice 100 da escala salarial dos trabalhadores da Administração pública central, local e regional. III - Não há, assim, fundamento para declarar a ilegalidade das referidas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049247 |
| Nº do Documento: | SA119971209040768 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 101-A/96 DE 1996/04/04 N1 N6. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 101-A/96 DE 1996/04/04 N1 N6. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14 ART16 N1 ART21 ART29. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART21 N1 N2 ART23 ART25. DL 21/96 DE 1996/03/19 ART1 N1. DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1 N1. |
| Aditamento: | |