Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040768
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
SINDICATO
Sumário:I - Os ns. 1 e 6 da Portaria n. 101-A/96, de 4 de Abril, não violam os princípios básicos do sistema retributivo do funcionalismo público, consagrados nos Dec.-Leis ns. 184/89, de 2/7, e 353-A/89, de 16/10, designadamente os arts. 14, 16, n.1, a),
21 e 29 do primeiro diploma, e os artigos 4, n. 1, 21 ns. 1 e 2 e 23 a 25, do segundo.
II - O n.1 da mesma Portaria também não viola o art. 10 do Dec.Lei n. 21/96, 19/03, que actualizou o salário mínimo nacional, fixando-o num valor superior ao correspondente ao índice 100 da escala salarial dos trabalhadores da Administração pública central, local e regional.
III - Não há, assim, fundamento para declarar a ilegalidade das referidas normas.
Nº Convencional:JSTA00049247
Nº do Documento:SA119971209040768
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 101-A/96 DE 1996/04/04 N1 N6.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT 101-A/96 DE 1996/04/04 N1 N6.
DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14 ART16 N1 ART21 ART29.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART21 N1 N2 ART23 ART25.
DL 21/96 DE 1996/03/19 ART1 N1.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1 N1.
Aditamento: