Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025227
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CARGO DIRIGENTE
RECRUTAMENTO
ACTO NORMATIVO
DIRECTOR DE SERVIÇO
ALARGAMENTO DE ÂMBITO
PORTARIA
Sumário:I - A portaria de alargamento da área de recrutamento de director de serviços, prevista no n. 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, é um acto normativo, insusceptível de recurso contencioso, que tem como necessário pressuposto a verificação da impossibilidade de o recrutamento ser feito por qualquer das formas previstas nos ns. 1, alínea c),
2, alínea a) e 3 do mesmo preceito legal e entre as categorias aí referidas, o que condiciona a sua legalidade.
II - É ilegal, por violação dessas normas, a nomeação de um director de serviços feita ao abrigo da portaria que alargou a respectiva área de recrutamento sem prévia verificação daqueles pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00031399
Nº do Documento:SA119890112025227
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 C N4.
DL 223/84 DE 1984/07/06 ART6 ART21.
LPTA85 ART43 ART46.
PORT 87/86 DE 1986/06/26.