Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024752 |
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Data do Acordão: | 03/08/1990 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | VARELA PINTO |
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Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TRABALHOS A MAIS REVISÃO DE PREÇOS |
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Sumário: | Nos termos do art. 22 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, o conceito de "trabalhos a mais" tem como requisitos a unidade da empreitada e do contrato e que a realização dos mesmos tenha sido determinada pelo dono da obra no decurso da execução da empreitada. |
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Nº Convencional: | JSTA00022764 |
Nº do Documento: | SA119900308024752 |
Data de Entrada: | 02/20/1987 |
Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
Recorrido 1: | MUNICIPIO DE GOIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 90 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1856 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1. CCIV66 ART474. DL 48871 DE 1969/02/19 ART22 N1 N2 N3 N4. |
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Aditamento: | Não tendo o contrato de empreitada, formalizado pela escritura, inserido qualquer clausula sobre revisão de preços, como era exigido pelo n. 2 do artigo 1 do DL 273-B/75, de 3 de Junho, não tem o recorrente direito a revisão de preços que se arroga. |
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