Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024752 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TRABALHOS A MAIS REVISÃO DE PREÇOS |
| Sumário: | Nos termos do art. 22 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, o conceito de "trabalhos a mais" tem como requisitos a unidade da empreitada e do contrato e que a realização dos mesmos tenha sido determinada pelo dono da obra no decurso da execução da empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00022764 |
| Nº do Documento: | SA119900308024752 |
| Data de Entrada: | 02/20/1987 |
| Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE GOIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1. CCIV66 ART474. DL 48871 DE 1969/02/19 ART22 N1 N2 N3 N4. |
| Aditamento: | Não tendo o contrato de empreitada, formalizado pela escritura, inserido qualquer clausula sobre revisão de preços, como era exigido pelo n. 2 do artigo 1 do DL 273-B/75, de 3 de Junho, não tem o recorrente direito a revisão de preços que se arroga. |