Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024752
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
TRABALHOS A MAIS
REVISÃO DE PREÇOS
Sumário:Nos termos do art. 22 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, o conceito de "trabalhos a mais" tem como requisitos a unidade da empreitada e do contrato e que a realização dos mesmos tenha sido determinada pelo dono da obra no decurso da execução da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00022764
Nº do Documento:SA119900308024752
Data de Entrada:02/20/1987
Recorrente:JOSE , ANTONIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE GOIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1.
CCIV66 ART474.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART22 N1 N2 N3 N4.
Aditamento:Não tendo o contrato de empreitada, formalizado pela escritura, inserido qualquer clausula sobre revisão de preços, como era exigido pelo n. 2 do artigo 1 do DL 273-B/75, de 3 de Junho, não tem o recorrente direito a revisão de preços que se arroga.