Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016277
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A ilegalidade constante do artigo 286, n. 1 alínea g), do CPT não se verifica quando o despacho que determina a sua cobrança voluntária e depois coerciva
é passível de recurso contencioso (artigo 6, n. 2, do Decreto-Lei 437/78, de 28/12 e 268, n. 4 da CRP).
II - Em princípio, em oposição à execução fiscal é vedado conhecer da legalidade da liquidação da dívida exequenda.
III - O fundamento constante do artigo 286, n. 1, alínea h), do CPT tem de ser provado por documento que
é apresentado juntamente com a petição de oposição sob pena desta ser indeferida liminarmente.
Nº Convencional:JSTA00040270
Nº do Documento:SA219940209016277
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:FAJOTA-FERRAGENS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART236 ART273 N1 ART286 N1 G H ART291 N1 B N2.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART4 ART6 N2.
CPCI63 ART144 ART160.
ETAF84 ART26 N1 C.
LPTA85 ART28 N1 A.