Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015483
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Revogado o acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso, fica este sem objecto pelo que a lide se torna supervenientemente impossivel, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00007825
Nº do Documento:SA119810312015483
Data de Entrada:12/04/1980
Recorrente:ROSA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/17 / DE 1980/10/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.