Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024128
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LICENÇA
CONCURSO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PROVA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79, ambos de 4 de Abril, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos.
II - Os documentos referidos na proposição anterior são validos, mesmo que emitidos antes da abertura do concurso, desde que o sejam nos tres meses anteriores.
Nº Convencional:JSTA00029186
Nº do Documento:SA119880412024128
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:FERNANDES , HERMENEGILDO E OUTRO
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1730
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A.
PORT 147/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A ART7.
DL 39/83 DE 1983/10/25 ART15 N7.
DL 27759 DE 1937/06/16 ART35.
DL 29/87 DE 1987/01/14.
CADM40 ART3 ART6-ART10 ART398.
CRC78 ART170.
Aditamento: