Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027087
Data do Acordão:07/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Os actos contidos na Resolução do Conselho de Ministros n. 6-A/89, de 23 de Fevereiro de 1989 que reconhecem a necessidade da requisição civil de trabalhadores e autorizam os ministros competentes a proceder a requisição são actos administrativos definitivos e executorios, como tal susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00028177
Nº do Documento:SA119900720027087
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:FESTRU - FED DOS SINDICATOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 6-A/89. PORT 135-A/89 DE 1989/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDAS QUESTÕES PREVIAS E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART203 N1 C ART204 N1 B.
DL 329/87 DE 1987/09/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348.
AC STA PROC20107 DE 1988/11/08.