Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017715
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
DELIBERAÇÃO
JURI
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - Tem de ser fundamentada a deliberação do juri de classificação dos candidatos a concurso como "Aptos" ou "Não aptos".
II - Não constitui fundamentação a simples referencia ao trabalho escrito e ao serviço prestado durante o estagio sem especificação das qualidades e deficiencias atraves dele relevadas, justificativas da classificação final atribuida.
Nº Convencional:JSTA00011289
Nº do Documento:SAP19870723017715
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:GOMES , MILCIADES
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Referência Publicação 1:AD N314 ANOXXVII PAG247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
DL 508/80 DE 1980/10/21.
DL 226/81 DE 1981/07/18 ART75 N1.