Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017715 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO RECURSO JURISDICIONAL DELIBERAÇÃO JURI RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentada a deliberação do juri de classificação dos candidatos a concurso como "Aptos" ou "Não aptos". II - Não constitui fundamentação a simples referencia ao trabalho escrito e ao serviço prestado durante o estagio sem especificação das qualidades e deficiencias atraves dele relevadas, justificativas da classificação final atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00011289 |
| Nº do Documento: | SAP19870723017715 |
| Data de Entrada: | 07/19/1984 |
| Recorrente: | GOMES , MILCIADES |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 626 |
| Referência Publicação 1: | AD N314 ANOXXVII PAG247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2. DL 508/80 DE 1980/10/21. DL 226/81 DE 1981/07/18 ART75 N1. |