Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024923
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DAÇÃO EM CUMPRIMENTO.
REVENDA.
ISENÇÃO DE SISA.
Sumário:A dação em cumprimento de um imóvel adquirido com isenção de sisa, efectuada dentro do prazo da isenção por contribuinte que se dedica à actividade de compra de prédios para revenda, faz caducar a isenção em virtude do prédio ter sido destinado a fim diferente do da revenda, nos termos do n.º 1 do art.º 16° do CIMSISSD.
Nº Convencional:JSTA00054585
Nº do Documento:SA220001004024923
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:CRÉDIT LYONAIS PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART16 N1 ART11 N3.
LGT98 ART11 N2.
Aditamento: