Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024923 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO. REVENDA. ISENÇÃO DE SISA. |
| Sumário: | A dação em cumprimento de um imóvel adquirido com isenção de sisa, efectuada dentro do prazo da isenção por contribuinte que se dedica à actividade de compra de prédios para revenda, faz caducar a isenção em virtude do prédio ter sido destinado a fim diferente do da revenda, nos termos do n.º 1 do art.º 16° do CIMSISSD. |
| Nº Convencional: | JSTA00054585 |
| Nº do Documento: | SA220001004024923 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | CRÉDIT LYONAIS PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART16 N1 ART11 N3. LGT98 ART11 N2. |
| Aditamento: | |