Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/02 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECORRIDO PARTICULAR. INDEMNIZAÇÃO. RENDEIRO. |
| Sumário: | Sendo discutido, em recurso contencioso interposto pelos proprietários de prédios abrangidos pela reforma agrária, apenas se a indemnização deve ser maior do que a que foi atribuída, os rendeiros não podem vir a ser prejudicados pelo provimento do recurso e, por isso, não se justifica a sua intervenção como contra-interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00058425 |
| Nº do Documento: | SA1200211280463 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N4. |
| Aditamento: | |