Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003880 |
| Data do Acordão: | 03/07/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO SUMÁRIO |
| Sumário: | O direito ao arrendamento só se transmite, nos termos do n. 3 do parágrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao cônjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimários que com o arrendatário viviam há mais de seis meses. Não confere a qualidade de arrendatário ou ocupante de um prédio o facto de lhe ter sido chamado inquilino em requerimento para notificação feito pela anteproprietária. |
| Nº Convencional: | JSTA00027191 |
| Nº do Documento: | SA119520307003880 |
| Recorrente: | SANTOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | ANDRADE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | L 1662 DE 1924/09/02 ART1 PAR1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1950/05/20. |