Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003880
Data do Acordão:03/07/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO SUMÁRIO
Sumário:O direito ao arrendamento só se transmite, nos termos do n. 3 do parágrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao cônjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimários que com o arrendatário viviam há mais de seis meses.
Não confere a qualidade de arrendatário ou ocupante de um prédio o facto de lhe ter sido chamado inquilino em requerimento para notificação feito pela anteproprietária.
Nº Convencional:JSTA00027191
Nº do Documento:SA119520307003880
Recorrente:SANTOS , DEOLINDA
Recorrido 1:ANDRADE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:L 1662 DE 1924/09/02 ART1 PAR1 N3.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1950/05/20.