Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026371
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Sumário:I - Não padece das nulidades enunciadas no art. 668 n. 1 als. b), c) e d) do CPC o acórdão da Secção que especifica os seus fundamentos de facto e de direito, cujos fundamentos e decisão são conformes e contém pronúncia sobre todas as questões que devia apreciar, e só delas.
II - A enunciação das nulidades feita no n. 1 do art. 668 do CPC é taxativa.*
Nº Convencional:JSTA00035946
Nº do Documento:SA119921103026371
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:FRANCISCO MARTINS CAIADO E COMP LDA E OUTROS
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS CAIADO E COMP LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C D ART716 N1 ART660 N2.
LPTA ART110 H ART3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG246.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687-690.