Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004305
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
PROVA
QUESTIONARIO
Sumário:Nos recursos interpostos de decisões punitivas não pode renovar-se a discussão de factos - de acusação ou de defesa - que serviram de base a decisão do processo disciplinar.
Pode, porem, invocar-se o desvio de poder, a fim de habilitar o tribunal a conhecer da gravidade da pena ou da existencia material das faltas.
Não ha que organizar questionario referente ao desvio de poder quando se não indicam concretamente factos ou circunstancias que traduzam ou caracterizem esse vicio do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026928
Nº do Documento:SA119540716004305
Recorrente:CARVALHO , JULIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART817 PARUNICO.