Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004305 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER PROVA QUESTIONARIO |
| Sumário: | Nos recursos interpostos de decisões punitivas não pode renovar-se a discussão de factos - de acusação ou de defesa - que serviram de base a decisão do processo disciplinar. Pode, porem, invocar-se o desvio de poder, a fim de habilitar o tribunal a conhecer da gravidade da pena ou da existencia material das faltas. Não ha que organizar questionario referente ao desvio de poder quando se não indicam concretamente factos ou circunstancias que traduzam ou caracterizem esse vicio do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026928 |
| Nº do Documento: | SA119540716004305 |
| Recorrente: | CARVALHO , JULIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART817 PARUNICO. |