Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041923 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LEGITIMIDADE SUSPENSÃO DA LICENÇA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A concessão pela câmara municipal de licença de construção em terreno de que o requerente e beneficiário da licença não é proprietário, na convicção de que o seria, concede autorização ineficaz face ao verdadeiro proprietário, que se pode opôr com êxito, por todos os meios cíveis ao exercício daquela autorização. II - Apesar da referida ineficácia perante o proprietário a autorização é acto constitutivo de direitos para o seu beneficiário, que pode entretanto adquirir a propriedade, passando então a licença a ser eficaz, pelo que se justifica a protecção deste beneficiário da licença pelas normas que limitam a revogação dos actos constitutivos de direitos. III - A concessão da licença, apesar de o respectivo requerente não ser o titular da propriedade do terreno, foi acto praticado com erro sobre os pressupostos que determina anulabilidade, porque não sendo o objecto do acto impossível, nem determinando ofensa do conteúdo essencial do direito de propriedade, a sanção para o vício é a do regime geral e não a nulidade. IV - A suspensão de acto constitutivo de direitos está sujeita às mesmas regras da revogação. V - A suspensão da licença indicada em I, por a câmara se ter convencido de que o beneficiário da licença não era o proprietário, ordenada depois de interposto recurso contencioso de anulação do licenciamento, e de esgotado o prazo da contestação da câmara, ofende o disposto nos arts. 141 do CPA e 77 do DL 100/84, que proíbem a revogação após o prazo da resposta ou contestação do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049390 |
| Nº do Documento: | SA119980226041923 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | COIMBRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , FIRMINO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL N100/84 DE 1984/03/29 ART77. CPA91 ART141. DL N445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1. |