Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041923
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LEGITIMIDADE
SUSPENSÃO DA LICENÇA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A concessão pela câmara municipal de licença de construção em terreno de que o requerente e beneficiário da licença não é proprietário, na convicção de que o seria, concede autorização ineficaz face ao verdadeiro proprietário, que se pode opôr com êxito, por todos os meios cíveis ao exercício daquela autorização.
II - Apesar da referida ineficácia perante o proprietário a autorização é acto constitutivo de direitos para o seu beneficiário, que pode entretanto adquirir a propriedade, passando então a licença a ser eficaz, pelo que se justifica a protecção deste beneficiário da licença pelas normas que limitam a revogação dos actos constitutivos de direitos.
III - A concessão da licença, apesar de o respectivo requerente não ser o titular da propriedade do terreno, foi acto praticado com erro sobre os pressupostos que determina anulabilidade, porque não sendo o objecto do acto impossível, nem determinando ofensa do conteúdo essencial do direito de propriedade, a sanção para o vício é a do regime geral e não a nulidade.
IV - A suspensão de acto constitutivo de direitos está sujeita às mesmas regras da revogação.
V - A suspensão da licença indicada em I, por a câmara se ter convencido de que o beneficiário da licença não era o proprietário, ordenada depois de interposto recurso contencioso de anulação do licenciamento, e de esgotado o prazo da contestação da câmara, ofende o disposto nos arts. 141 do
CPA e 77 do DL 100/84, que proíbem a revogação após o prazo da resposta ou contestação do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00049390
Nº do Documento:SA119980226041923
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:COIMBRA , ANTONIO
Recorrido 1:CARVALHO , FIRMINO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL N100/84 DE 1984/03/29 ART77.
CPA91 ART141.
DL N445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1.