Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015325
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPOSTO DE TURISMO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
INCIDÊNCIA REAL
INCIDÊNCIA PESSOAL
Sumário:I - O art. 1 do Dec. - Lei 374-D/79 sujeita a Imp.
Transacções, determinadas prestações de serviços, efectuadas no âmbito das actividades aí referidas.
II - Tais serviços podem ser prestados gratuitamente, desde que o sejam no âmbito da actividade exercida mediante contra-prestação.
III - O art. 1 do Dec. - Lei 134/83 tributa em Imp. Turismo os serviços prestados pelos estabelecimentos ali referidos.
IV - Não é incidente de qualquer daqueles tributos, a prestação de serviços efectuada directamente por terceiros, tais como as respeitantes a lavandaria exterior e diversos (bilhetes de avião, excursões, espetáculos, tabaco, farmácia, taxis, selos do correio, etc), se o estabelecimento hoteleiro se limita a pagá-los àqueles, debitando posteriormente aos clientes a respectiva quantia, sem qualquer acréscimo.
Nº Convencional:JSTA00037399
Nº do Documento:SA219930421015325
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALBATROZ-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO / TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 374-D/79 DR 1979/09/10 ART1 C ART4 N2 ART9 N4.
DL 134/83 DR 1983/03/19 ART1 A ART35 ART5 N4.