Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015325 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPOSTO DE TURISMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTABELECIMENTO HOTELEIRO INCIDÊNCIA REAL INCIDÊNCIA PESSOAL |
| Sumário: | I - O art. 1 do Dec. - Lei 374-D/79 sujeita a Imp. Transacções, determinadas prestações de serviços, efectuadas no âmbito das actividades aí referidas. II - Tais serviços podem ser prestados gratuitamente, desde que o sejam no âmbito da actividade exercida mediante contra-prestação. III - O art. 1 do Dec. - Lei 134/83 tributa em Imp. Turismo os serviços prestados pelos estabelecimentos ali referidos. IV - Não é incidente de qualquer daqueles tributos, a prestação de serviços efectuada directamente por terceiros, tais como as respeitantes a lavandaria exterior e diversos (bilhetes de avião, excursões, espetáculos, tabaco, farmácia, taxis, selos do correio, etc), se o estabelecimento hoteleiro se limita a pagá-los àqueles, debitando posteriormente aos clientes a respectiva quantia, sem qualquer acréscimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037399 |
| Nº do Documento: | SA219930421015325 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALBATROZ-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO / TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 374-D/79 DR 1979/09/10 ART1 C ART4 N2 ART9 N4. DL 134/83 DR 1983/03/19 ART1 A ART35 ART5 N4. |