Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010408 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO DECLARAÇÃO DE NULIDADE COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E da competencia do tribunal do trabalho, e não do Ministro do Trabalho, considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos colectivos feitos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75 (redacção do Decreto-Lei n. 84/76). II - E da competencia do Ministro do Trabalho apenas a proibição de cessação dos contratos de trabalho por falta ou insuficiencia de fundamentos prevista no artigo 17, n. 1, alinea a), daquele decreto-lei. A declaração de nulidade do despedimento e coisa diferente daquela proibição (artigo 22, n. 1, do citado decreto-lei). III - A pratica pelo Ministro do Trabalho de um acto que declara a nulidade de um despedimento colectivo, integra a função jurisdicional. Tal acto esta inquinado de vicio de usurpação de poder, que gera a sua nulidade absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00008409 |
| Nº do Documento: | SA119800124010408 |
| Data de Entrada: | 01/12/1977 |
| Recorrente: | PIOL-PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA |
| Recorrido 1: | MINTRAB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Referência Publicação 1: | AD N223 ANOXIX PAG836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1976/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART206. RSTA57 ART103. CPC67 ART664. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3 ART17 N1 A N3 ART20 ART22 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14N1 N4 ART18 N1. CPT79 ART14 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10299 DE 1976/05/04. AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146. |