Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010408
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E da competencia do tribunal do trabalho, e não do Ministro do Trabalho, considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos colectivos feitos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75 (redacção do Decreto-Lei n. 84/76).
II - E da competencia do Ministro do Trabalho apenas a proibição de cessação dos contratos de trabalho por falta ou insuficiencia de fundamentos prevista no artigo 17, n. 1, alinea a), daquele decreto-lei.
A declaração de nulidade do despedimento e coisa diferente daquela proibição (artigo 22, n. 1, do citado decreto-lei).
III - A pratica pelo Ministro do Trabalho de um acto que declara a nulidade de um despedimento colectivo, integra a função jurisdicional. Tal acto esta inquinado de vicio de usurpação de poder, que gera a sua nulidade absoluta.
Nº Convencional:JSTA00008409
Nº do Documento:SA119800124010408
Data de Entrada:01/12/1977
Recorrente:PIOL-PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA
Recorrido 1:MINTRAB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Referência Publicação 1:AD N223 ANOXIX PAG836
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Legislação Nacional:CONST76 ART206.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART664.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3 ART17 N1 A N3 ART20 ART22 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14N1 N4 ART18 N1.
CPT79 ART14 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10299 DE 1976/05/04.
AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146.