Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038944
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
REQUISIÇÃO.
Sumário:I - O regime transitório de colocação de professores de português no estrangeiro, previsto no art. 32°, n° 2 do DL n° 52/95, de 20 de Março, e, designadamente, a prevista recondução, para o ano lectivo de 1995/96, dos docentes em exercício de funções, apenas tem o alcance de fixar a forma ou processo típico de colocação, não excluíndo, no entanto, a aplicação do sistema na sua globalidade, e, nomeadamente, no que respeita ao regime da requisição.
II - Com a revogação, pelo DL n° 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o ECD, do diploma que estabelecia o regime especial de colocação de professores de português no estrangeiro (DL n° 373/77, de 5 de Setembro), sem que, concomitantemente, tenham sido publicadas quaisquer normas próprias sobre a matéria, é inequívoco que terão de ser aplicadas, na falta de tais normas, as disposições do regime geral consagrado no Estatuto, designadamente, quanto à cessação da requisição, o seu art. 69°, n° 2.
III - A cessação da requisição por conveniência de serviço, prevista no citado art. 69°, n° 2 do ECD, não tem que ser objecto de averiguação em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00054438
Nº do Documento:SAP20000921038944
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:PASSARINHO , HERMENEGILDA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 52/95 DE 1995/03/20 ART32 N2.
ECD90 ART69 N2.
Aditamento: