Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038944 |
| Data do Acordão: | 09/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO. REQUISIÇÃO. |
| Sumário: | I - O regime transitório de colocação de professores de português no estrangeiro, previsto no art. 32°, n° 2 do DL n° 52/95, de 20 de Março, e, designadamente, a prevista recondução, para o ano lectivo de 1995/96, dos docentes em exercício de funções, apenas tem o alcance de fixar a forma ou processo típico de colocação, não excluíndo, no entanto, a aplicação do sistema na sua globalidade, e, nomeadamente, no que respeita ao regime da requisição. II - Com a revogação, pelo DL n° 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o ECD, do diploma que estabelecia o regime especial de colocação de professores de português no estrangeiro (DL n° 373/77, de 5 de Setembro), sem que, concomitantemente, tenham sido publicadas quaisquer normas próprias sobre a matéria, é inequívoco que terão de ser aplicadas, na falta de tais normas, as disposições do regime geral consagrado no Estatuto, designadamente, quanto à cessação da requisição, o seu art. 69°, n° 2. III - A cessação da requisição por conveniência de serviço, prevista no citado art. 69°, n° 2 do ECD, não tem que ser objecto de averiguação em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00054438 |
| Nº do Documento: | SAP20000921038944 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | PASSARINHO , HERMENEGILDA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 52/95 DE 1995/03/20 ART32 N2. ECD90 ART69 N2. |
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