Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/10
Data do Acordão:09/30/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIRIGENTE SINDICAL
FALTA AO SERVIÇO
CRÉDITO DE TEMPO REMUNERADO
CESSÃO DE CRÉDITOS
ABUSO DE DIREITO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - À luz do DL n.° 84/99, de 19/3, os dirigentes sindicais dispunham de um «crédito de quatro dias renumerados por mês para o exercício das suas funções».
II - Esses créditos podiam, por ano civil, ser cedidos a um outro membro dos corpos gerentes da mesma associação, ainda que pertencente a serviço diferente, estando tais cessões sujeitas a um procedimento culminado por despacho de um membro do Governo.
III - Sendo assim, nada impedia que um dirigente sindical, cessionário legítimo dos créditos suficientes para, somados ao crédito próprio, abrangerem todos os dias de trabalho por mês, deixasse de comparecer no seu serviço, auferindo todavia o vencimento por inteiro.
IV - Essa solução, correspondendo exactamente à possibilidade legal, não envolvia o exercício abusivo de um direito.
V - Nem envolvia um qualquer enriquecimento sem causa por parte do cessionário ou do sindicato, pois o empobrecimento do organismo pagador - que custeava o vencimento sem a contrapartida do trabalho - tinha, como seu único correlativo, a vantagem que, das cessões, extraíam os organismos onde laboravam os cedentes dos créditos.
Nº Convencional:JSTA00066613
Nº do Documento:SA1201009300335
Data de Entrada:05/31/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART1 ART10 ART12 ART15 ART16 ART17 ART18 ART33 ART34 ART36 A.
L 78/98 DE 1998/11/19 ART3 G.
CCIV66 ART564 N2.
Aditamento: