Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010581
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Configura uma verdadeira mudança de situação militar a transferencia, na Armada, de classe de marinha para a classe de fuzileiros.
II - Alias, semelhante transferencia implica tambem um novo posicionamento do oficial transferido na respectiva escala de antiguidade, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, do EOFA.
III - Tais materias são da exclusiva competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 107 do referido Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00010230
Nº do Documento:SA119790719010581
Data de Entrada:04/01/1977
Recorrente:BASTOS , JOÃO
Recorrido 1:VICE ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1989
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1977/02/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
EOA66 ART34 ART41 ART43 ART107 A B ART226.