Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010581 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA MUDANÇA DE SITUAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Configura uma verdadeira mudança de situação militar a transferencia, na Armada, de classe de marinha para a classe de fuzileiros. II - Alias, semelhante transferencia implica tambem um novo posicionamento do oficial transferido na respectiva escala de antiguidade, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, do EOFA. III - Tais materias são da exclusiva competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 107 do referido Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010230 |
| Nº do Documento: | SA119790719010581 |
| Data de Entrada: | 04/01/1977 |
| Recorrente: | BASTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | VICE ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1977/02/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART16 N3. EOA66 ART34 ART41 ART43 ART107 A B ART226. |