Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001385 |
| Data do Acordão: | 07/11/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | E legal a divida por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, de harmonia com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho conjunto de 28 do mes antecedente) ou, quando posterior, tal vigilancia haja sido exercida sobre mercadorias desembarcadas em areas não incluidas na relação constante do mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00012487 |
| Nº do Documento: | SA219790711001385 |
| Data de Entrada: | 01/29/1979 |
| Recorrente: | CIFA-COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/25/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 251 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 33023 DE 1943/09/06. DN 34/79 DE 1979/02/10. CCIV66 ART5 N2 ART8 N3. EMJ77 ART4 N2. D 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1109 DE 1978/12/20. |