Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001385
Data do Acordão:07/11/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:E legal a divida por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, de harmonia com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho conjunto de 28 do mes antecedente) ou, quando posterior, tal vigilancia haja sido exercida sobre mercadorias desembarcadas em areas não incluidas na relação constante do mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00012487
Nº do Documento:SA219790711001385
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:CIFA-COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/25/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:D 33023 DE 1943/09/06.
DN 34/79 DE 1979/02/10.
CCIV66 ART5 N2 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1109 DE 1978/12/20.