Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042804 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DESPEJO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - No pedido de suspensão de eficácia não pode ser conhecida a legalidade do acto. II - Não deve ser decretada a suspensão do despejo administrativo de um fogo ocupado ao abrigo do Decreto nº 35.106, de 06/11/45, por via da desnecessidade deste por parte da requerente, uma vez apurado que o marido desta tem na área uma casa registada em seu nome, não se demonstrando que a não possa ocupar, acrescendo ainda que não se indicia que a requerida Câmara Municipal, em caso de provimento do recurso, não lhe volte a atribuir habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054020 |
| Nº do Documento: | SA119970923042804 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | NUNES , TERESA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39786 DE 1996/03/12.; AC STA PROC40239 DE 1996/05/14.; AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09. |
| Aditamento: | |