Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042804
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DESPEJO ADMINISTRATIVO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - No pedido de suspensão de eficácia não pode ser conhecida a legalidade do acto.
II - Não deve ser decretada a suspensão do despejo administrativo de um fogo ocupado ao abrigo do Decreto nº 35.106, de 06/11/45, por via da desnecessidade deste por parte da requerente, uma vez apurado que o marido desta tem na área uma casa registada em seu nome, não se demonstrando que a não possa ocupar, acrescendo ainda que não se indicia que a requerida Câmara Municipal, em caso de provimento do recurso, não lhe volte a atribuir habitação.
Nº Convencional:JSTA00054020
Nº do Documento:SA119970923042804
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:NUNES , TERESA
Recorrido 1:VEREADOR DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39786 DE 1996/03/12.; AC STA PROC40239 DE 1996/05/14.; AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.
Aditamento: