Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026591 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. DIREITO COMUNITÁRIO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A liquidação de emolumentos sem ter em conta o carácter remuneratório do custo do serviço constitui uma imposição nos termos da Directiva 69/335, sendo por isso violadora do direito comunitário. II - A criação de um limite máximo de 15.000.000$00 pela Portaria 996/98 de 25 de Novembro não é por si só susceptível de atribuir esse carácter remuneratório se não for fixado de forma razoável em função do custo do serviço. III - Ocorre erro imputável aos serviços, passível de pagamento de juros indemnizatórios, se a quantia liquidada o foi em desconformidade com o direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00057127 |
| Nº do Documento: | SA220020116026591 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART22 N1. LGT98 ART43 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR 69/335/CEE SOBRE EMOLUMENTOS NOTARIAIS ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22791 DE 2000/11/15. |
| Aditamento: | |