Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO. CONSTRUÇÃO. ACTO LESIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O critério da recorribilidade dos actos administrativos é o da sua idoneidade para produzirem efeitos imediatamente lesivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos do interessado. II - É imediatamente recorrível o deferimento de pedido de informação prévia de viabilidade de construção de uma estrutura metálica de grandes dimensões se resulta provado que o interessado, proprietário de um solar do séc. XVII, utilizado para turismo de habitação, contíguo ao local da pretendida construção, vê afectadas as reservas de turistas em consequência da divulgação pública da eminência daquela construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00059591 |
| Nº do Documento: | SA1200309240749 |
| Data de Entrada: | 04/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA RIBEIRA GRANDE |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31659 DE 1994/03/17.; AC STA PROC45807 DE 2000/12/13.; AC STA PROC926/02 DE 2003/01/15.; AC STA PROC594/02 DE 2003/06/05. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RLJ ANO123 PAG117-118. |
| Aditamento: | |