Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001218 |
| Data do Acordão: | 03/15/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | E de anular o despacho do presidente de organismos de coordenação economica que rescinde um contrato de prestação de serviços, se essa rescisão representa um acto punitivo por falta disciplinar definida em processo de inquerito, a que se não fez seguir o respectivo processo disciplinar, sem se atribuir ao demitido, por efeito da rescisão, o direito de defesa a que teria direito, como e principio geral e se estatui expressamente, v. g., no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. |
| Nº Convencional: | JSTA00000585 |
| Nº do Documento: | SAP19620315001218 |
| Data de Entrada: | 04/28/1961 |
| Recorrente: | PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG724 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5907. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 ART24. DL 26757 DE 1936/07/08 ART15. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13879 DE 1957/12/04 IN DG IIS 1957/12/04. AC STAP PROC1164. |