Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001218
Data do Acordão:03/15/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:E de anular o despacho do presidente de organismos de coordenação economica que rescinde um contrato de prestação de serviços, se essa rescisão representa um acto punitivo por falta disciplinar definida em processo de inquerito, a que se não fez seguir o respectivo processo disciplinar, sem se atribuir ao demitido, por efeito da rescisão, o direito de defesa a que teria direito, como e principio geral e se estatui expressamente, v. g., no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
Nº Convencional:JSTA00000585
Nº do Documento:SAP19620315001218
Data de Entrada:04/28/1961
Recorrente:PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA
Recorrido 1:ROCHA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N5 ANOI PAG724
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5907.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 26115 ART24.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART15.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13879 DE 1957/12/04 IN DG IIS 1957/12/04.
AC STAP PROC1164.