Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/07
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AUDIÇÃO PRÉVIA
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - O artigo 60.º da Lei Geral Tributária prevê a audição do contribuinte no procedimento tributário, através das formas aí previstas mas apenas quando “a lei não prescrever em sentido diverso” – n º 1.
II - É esta última a hipótese prevista no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, ao prever a intervenção do contribuinte, directamente por si ou através de representante, na comissão de avaliação a que se refere o artigo 4.º, que fixa a respectiva matéria colectável.
Nº Convencional:JSTA00065361
Nº do Documento:SAP200811190837
Data de Entrada:05/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC837/07 DE 2008/01/23 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4.
CONST ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC615/07 DE 2007/11/07.
Aditamento: