Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/07 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL |
| Sumário: | I - O artigo 60.º da Lei Geral Tributária prevê a audição do contribuinte no procedimento tributário, através das formas aí previstas mas apenas quando “a lei não prescrever em sentido diverso” – n º 1. II - É esta última a hipótese prevista no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, ao prever a intervenção do contribuinte, directamente por si ou através de representante, na comissão de avaliação a que se refere o artigo 4.º, que fixa a respectiva matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00065361 |
| Nº do Documento: | SAP200811190837 |
| Data de Entrada: | 05/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC837/07 DE 2008/01/23 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4. CONST ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC615/07 DE 2007/11/07. |
| Aditamento: | |