Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030911
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A atribuição de autoria do acto administrativo, na análise de questão de direito, a entidade diversa da que era mencionada na descrição da matéria de facto constitui mero erro material se, no contexto em que a referência é feita, se concluir que o relator pretendia referir-se ao mesmo acto.
II - A referida inexactidão quanto à autoria do acto, caracterizado como confirmativo, não produz a nulidade do acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão, mas unicamente dá lugar ao processo de rectificação previsto no art. 667 do Código de Processo Civil.
III - Não há nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão que rejeita o recurso contencioso com base no carácter confirmativo do acto impugnado, mas mero erro de julgamento, quando se defende que não ocorreu a identidade de interessados por as petições que foram decididas pelo acto confirmado e pelo acto confirmativo não terem sido subscritas pela mesma pessoa jurídica.
IV - A omissão de pronúncia só se verifica quando o tribunal deixe de apreciar questões que devesse conhecer, por ter sido alegada pelas partes ou constituir matéria de conhecimento oficioso, mas não já quando deixe de se pronunciar sobre meros argumentos ou considerações relativas à procedência ou improcedência da questão suscitada.
Nº Convencional:JSTA00040609
Nº do Documento:SA119940503030911
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:DIRSERV DE URBANIZAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:J M FINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N360 PAG1385.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG141-143.