Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033353 |
| Data do Acordão: | 04/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OFICIAL ADMINISTRATIVO CARREIRA CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - O regime transitório de cinco anos estabelecido no art. 24, n. 1 do Dec-Lei n. 247/87, de 17 de Junho apenas releva para efeitos de acesso à categoria de Chefe de Secção. II - A obtenção do diploma de curso do Centro de Estudos e Formação autárquica (CEFA), com a classificação mínima de 14 valores, apenas habilita a concurso para a categoria imediatamente superior àquele em que o candidato se encontra no termo do curso, independentemente do tempo de serviço, nos termos do n. 4 do art. 20 do mesmo diploma. III - Não dispondo o candidato do mínimo de três anos de serviço na categoria de primeiro oficial, não pode concorrer ao provimento do lugar de chefe de secção, ao abrigo do regime transitório referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00043580 |
| Nº do Documento: | SA119950406033353 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PESSOAL DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART20 N4 ART20 N4 ART22 N1 A ART24 N1. |