Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/10 |
| Data do Acordão: | 06/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONFIANÇA DO PROCESSO |
| Sumário: | Saber se pode permitir-se, nos termos previstos no Código de Processo Civil, aos mandatários e representantes da Fazenda Pública a confiança da totalidade dos processos em papel que constam do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais, envolve problemática a justificar, mormente pela sua novidade, o reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066488 |
| Nº do Documento: | SAP201006160265 |
| Data de Entrada: | 04/07/2010 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | REQUERIMENTO PRES DO TAF BRAGA. |
| Decisão: | ADMITIR REENVIO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 N2. CPTA02 ART93 N1. |
| Aditamento: | |