Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0265/10
Data do Acordão:06/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE LINO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONFIANÇA DO PROCESSO
Sumário:Saber se pode permitir-se, nos termos previstos no Código de Processo Civil, aos mandatários e representantes da Fazenda Pública a confiança da totalidade dos processos em papel que constam do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais, envolve problemática a justificar, mormente pela sua novidade, o reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00066488
Nº do Documento:SAP201006160265
Data de Entrada:04/07/2010
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:REQUERIMENTO PRES DO TAF BRAGA.
Decisão:ADMITIR REENVIO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N2.
CPTA02 ART93 N1.
Aditamento: