Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017378
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AMNISTIA
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As custas indevidamente arrecadadas devem ser restituídas
(art. 36, n. 1, da Lei 9.9.1908, substituído pelo art.
35 do DL 155/92, de 28.7).
II - As quantias indevidamente pagas podem ser restituídas através de meios administrativos mas não poderão ser objecto de "revisão oficiosa" instituto próprio do acto tributário.
III - É de rejeitar o recurso por manifesta ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00042985
Nº do Documento:SA219941109017378
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
LPTA85 ART35 ART36.
CPTRIB91 ART91 ART93 ART94 ART355 N1.
CCJ62 ART138 N3 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28.