Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039727 |
| Data do Acordão: | 10/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROFESSOR. LICENCIATURA. LÍNGUAS E LITERATURAS MODERNAS. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. PROFISSIONALIZAÇÃO. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | Aos professores licenciados, frequentando a formação pedagógica com vista à sua profissionalização no ensino, na sequência de contrato de prestação de serviço docente celebrado com o Ministério da Educação, deve ser atribuído o índice 120 da escala indiciária do Anexo I ao DL nº. 409/89, de 18/11, não lhes sendo aplicável o Dec. Reg. nº. 14/93, de 5/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00058297 |
| Nº do Documento: | SAP20021015039727 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | SEA DO MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39727 DE 1999/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ANEXOI. DRGU 14/93 DE 1993/05/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40373 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC38895 DE 2002/07/03. |
| Aditamento: | |